Portaria 403/95

Aprova o quadro de pessoal não dirigente da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional

Portaria 403/95

Aprova o quadro de pessoal não dirigente da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional

Emitente: Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do TerritórioDiário da República ↗Publicado 04/05/1995

Aprova o quadro de pessoal não dirigente da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 403/95 de 4 de Maio Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 312/94, de 20 de Dezembro, o quadro do pessoal não dirigente da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional é aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 312/94, de 20 de Dezembro, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte: 1.º É aprovado o quadro de pessoal não dirigente da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante. 2 - A presente portaria reporta os seus efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 312/94, de 20 de Dezembro. Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território. Assinada em 2 de Março de 1995. Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. ANEXO Quadro de pessoal não dirigente da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional (ver documento original)