Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 6/95/M
Define o regime de aplicação do Decreto-Lei n.º 9/94, de 13 de Janeiro, diploma que estabeleceu os princípios gerais que devem reger a formação profissional na Administração Pública, atentas as especificidades da Região Autónoma da Madeira.
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 9/94, de 13 de Janeiro, foram estabelecidos os princípios gerais de enquadramento da formação profissional na Administração Pública, na sequência do regime previsto no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho.
Dado o âmbito institucional de aplicação do regime traçado no referido Decreto-Lei n.º 9/94 - serviços da Administração Pública na sua globalidade, o que inclui a administração regional autónoma - e a existência de interesses e competências a exercer no âmbito da matéria em causa - a formação profissional -, urge proceder, através do presente diploma, à articulação do regime previsto no Decreto-Lei n.º 9/94, de 13 de Janeiro, com as especificidades regionais, nomeadamente orgânicas, em matéria de formação profissional.
Assim:
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 29.º e da alínea n) do artigo 30.º, ambas as disposições do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, decreta o seguinte: