Diploma
EM VIGORPortaria n.º 54/94
de 21 de Janeiro
O Decreto-Lei n.º 219/92, de 15 de Outubro, veio introduzir alterações significativas no estatuto da carreira de investigação científica com o objectivo de aproximar as carreiras do investigadores científicos da dos docentes universitários e, desse modo, permitir uma mais fácil mobilidade dos cientistas no seio do Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia.
Um dos meios utilizados para conseguir a aproximação referida consistiu na instituição em cada organismo de um conselho responsável pelas actividades de formação (CRAF) -assimilável para efeitos de gestão da carreira aos conselhos científicos das universidades -, cuja composição e regulamento devem ser aprovados por portaria.
Assim, em cumprimento do disposto no artigo 30.º e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º, ambos do Decreto-Lei n.º 219/92, de 15 de Outubro:
Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, que sejam aprovados a composição e o regulamento do conselho responsável pelas actividades de formação (CRAF) do Centro Nacional de Informação Geográfica (CNIG), que constam do anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante.
Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 4 de Janeiro de 1994.
O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.
Composição e regulamento do conselho responsável pelas actividades de formação do Centro Nacional de Informação Geográfica