Portaria 53/94

Transpõe para o direito interno a Directiva n.º 93/59/CEE, de 28 de Junho, relativa às medidas a tomar contra a poluição do ar pelas emissões provenientes de veículos a motor

Portaria 53/94

Transpõe para o direito interno a Directiva n.º 93/59/CEE, de 28 de Junho, relativa às medidas a tomar contra a poluição do ar pelas emissões provenientes de veículos a motor

Emitente: Ministério da Administração InternaDiário da República ↗Publicado 21/01/1994

Transpõe para o direito interno a Directiva n.º 93/59/CEE, de 28 de Junho, relativa às medidas a tomar contra a poluição do ar pelas emissões provenientes de veículos a motor

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 53/94 de 21 de Janeiro Considerando que as Portarias n.os 1009/89, de 21 de Novembro, 906/92, de 21 de Setembro, e 656/93, de 12 de Julho, procederam à transposição de directivas comunitárias sobre veículos automóveis e seus componentes; Considerando que se torna necessário transpor para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 93/59/CEE, de 28 de Junho, que altera a Directiva n.º 70/220/CEE, de 20 de Março, respeitante às medidas a tomar contra a poluição do ar pelas emissões provenientes de veículos a motor, e, simultaneamente, completar os anexos I e II à Portaria n.º 1009/89, de 21 de Novembro, na redacção que lhes foi actualizada pelas portarias acima indicadas: Ao abrigo do disposto no n.º 11 do artigo 27.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954: Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte: 1.º É transposta para o direito interno a Directiva n.º 93/59/CEE, de 28 de Junho, relativa às medidas a tomar contra a poluição do ar pelas emissões provenientes de veículos a motor. 2.º Aos quadros anexos I e II à Portaria n.º 1009/89, de 21 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelas Portarias n.os 906/92, de 21 de Setembro, e 656/93, de 12 de Julho, são aditados, respectivamente, os quadros constantes dos anexos I e II à presente portaria. Ministério da Administração Interna. Assinada em 27 de Dezembro de 1993. Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna. ANEXO I Veículos automóveis e seus componentes (ver documento original) ANEXO II Directiva contendo disposições sobre características técnicas dos veículos automóveis e seus componentes e sua aprovação (ver documento original)