Portaria 49/94

Cria as secções financeiras do Centro de Gestão Financeira do Comando das Tropas Aerotransportadas, da Escola das Tropas Aerotransportadas e da Área Militar de São Jacinto

Portaria 49/94

Cria as secções financeiras do Centro de Gestão Financeira do Comando das Tropas Aerotransportadas, da Escola das Tropas Aerotransportadas e da Área Militar de São Jacinto

Emitente: Ministério da Defesa NacionalDiário da República ↗Publicado 19/01/1994

Cria as secções financeiras do Centro de Gestão Financeira do Comando das Tropas Aerotransportadas, da Escola das Tropas Aerotransportadas e da Área Militar de São Jacinto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 49/94 de 19 de Janeiro A criação do Comando das Tropas Aerotransportadas e respectivas unidades e órgãos impõe a criação dos órgãos de apoio de finanças que garantam o seu funcionamento. Atento o disposto nos Decretos-Leis n.os 50/93, de 26 de Fevereiro, e 524/77, de 21 de Dezembro, e nas Portarias n.os 536/86 e 563/86, de 20 de Setembro e de 1 de Outubro, respectivamente: Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte: 1.º É criado, em 1 de Janeiro de 1994, o Centro de Gestão Financeira do Comando das Tropas Aerotransportadas, na dependência directa do respectivo comandante, que se rege pelo regulamento aprovado pela Portaria n.º 536/86, de 20 de Setembro. 2.º São criadas e iniciam a sua actividade, que se rege pelo regulamento aprovado pela Portaria n.º 563/86, de 1 de Outubro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 286/88 e 731/93, de 6 de Maio e de 13 de Agosto, respectivamente, em 1 de Janeiro de 1994, as secções financeiras das seguintes unidades e órgãos do Exército: Centro de Gestão Financeira do Comando das Tropas Aerotransportadas; Escola das Tropas Aerotransportadas; Área Militar de São Jacinto. Ministério da Defesa Nacional. Assinada em 23 de Dezembro de 1993. O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira.