Portaria 938/2003

Revoga a Portaria n.º 683/2003, de 30 de Julho, que suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa de Achada de Contadeiros e outras

Portaria 938/2003

Revoga a Portaria n.º 683/2003, de 30 de Julho, que suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa de Achada de Contadeiros e outras

Emitente: Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e PescasDiário da República ↗Publicado 04/09/2003

Revoga a Portaria n.º 683/2003, de 30 de Julho, que suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa de Achada de Contadeiros e outras

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 938/2003 de 4 de Setembro Pela Portaria n.º 50/2003, de 16 de Janeiro, foi renovada até 1 de Junho de 2014 a zona de caça associativa de Achada de Contadeiros e outras (processo n.º 394-DGF), situada no município de Mértola, com a área de 1073,1350 ha, à Associação de Caça Os Falcões. Pela Portaria n.º 683/2003, de 30 de Julho, foi suspenso, pelo prazo de 90 dias, o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na referida zona de caça associativa, uma vez que a entidade gestora da mesma não procedeu ao pagamento da taxa prevista na Portaria n.º 467/2001, de 8 de Maio. Considerando que a falta que determinou a suspensão já foi suprida: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º É revogada a Portaria n.º 683/2003, de 30 de Julho. 2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 22 de Agosto de 2003.