Diploma
EM VIGORPortaria n.º 934/2003
de 4 de Setembro
A Portaria n.º 1271/2001, de 8 de Novembro, aprova o Regulamento da Componente Pesca dos Programas Regionais do Continente (MARIS).
Na sequência das alterações ocorridas nos complementos de programação, das quais a mais relevante consistiu na consagração de novos domínios na Medida Pesca - Componente IFOP, surge a necessidade de adequar o regime legal vertido na citada portaria à nova realidade, tendo em vista uma correcta aplicação dos fundos comunitários disponíveis para as medidas desconcentradas.
Assim, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 2792/1999, do Conselho, de 17 de Dezembro, e do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 224/2000, de 9 de Setembro, na redacção actual:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Os artigos 1 .º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 18.º e 19.º do Regulamento da Componente Pesca dos Programas Regionais do Continente (MARIS), aprovado pela Portaria n.º 1271/2001, de 8 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:
«