Portaria 709-D/79

Autoriza a transferência de verbas no orçamento do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego

Portaria 709-D/79

Autoriza a transferência de verbas no orçamento do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego

Emitente: Ministérios da Administração Interna, das Finanças e do TrabalhoDiário da República ↗Publicado 28/12/1979

Autoriza a transferência de verbas no orçamento do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 709-D/79 de 28 de Dezembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna, das Finanças e do Trabalho, que no orçamento do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, com fundamento no n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 759/74, de 30 de Dezembro, sejam efectuadas as seguintes transferências de verbas: (ver documento original) Ministérios da Administração Interna, das Finanças e do Trabalho, 22 de Novembro de 1979. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro do Trabalho, Jorge de Carvalho Sá Borges.