Portaria 434/95

Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Comércio e Turismo

Portaria 434/95

Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Comércio e Turismo

Emitente: Ministérios das Finanças e do Comércio e TurismoDiário da República ↗Publicado 11/05/1995

Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Comércio e Turismo

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 434/95 de 11 de Maio O Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, define e regula os critérios a que devem obedecer a gestão e recolocação dos funcionários e agentes da função pública constituídos em excedentes. Na Secretaria-Geral do Ministério do Comércio e Turismo encontram-se a desempenhar funções, na situação de requisitados, três funcionários pertencentes ao quadro de efectivos interdepartamentais criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública. Mantendo-se as necessidades de serviço que estiveram na base da sua afectação e não existindo vagas na categoria que detêm, a sua integração só é possível mediante alargamento do quadro. Assim: Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, o seguinte: 1.º São integrados no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Comércio e Turismo os funcionários pertencentes ao quadro de efectivos interdepartamentais criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública que vêm prestando serviço nesta Secretaria-Geral em regime de requisição. 2.º São aumentados ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Comércio e Turismo, anexo ao Decreto-Lei n.º 135/88, de 21 de Abril, na parte respeitante ao pessoal administrativo e auxiliar, os seguintes lugares, a extinguir quando vagarem: a) Segundo-oficial - um lugar; b) Operador de reprografia - um lugar; c) Auxiliar de limpeza - um lugar. Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo. Assinada em 28 de Março de 1995. Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado do Comércio.