Decreto Regulamentar Regional 14/95/M

Fixa o valor do metro quadrado padrão para a indústria de construção civil para o ano de 1995

Decreto Regulamentar Regional 14/95/M

Fixa o valor do metro quadrado padrão para a indústria de construção civil para o ano de 1995

Emitente: Região Autónoma da Madeira - Governo RegionalDiário da República ↗Publicado 11/05/1995

Fixa o valor do metro quadrado padrão para a indústria de construção civil para o ano de 1995

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar Regional n.º 14/95/M Fixação do valor do metro quadrado de construção para o ano de 1995 O artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/94/M, de 29 de Junho, dispõe no sentido de o Governo Regional fixar anualmente por decreto regulamentar regional e na sequência de uma comissão técnica criada para o efeito, o valor do metro quadrado padrão para a indústria de construção civil. Considerando que a proposta desta comissão foi já presente ao Governo Regional, tendo sido tida por adequada: O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea d) do artigo 49.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É fixado em 72600$00, para valer no ano de 1995, o valor do metro quadrado padrão para a indústria de construção civil. Art. 2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovado em Conselho do Governo Regional em 6 de Abril de 1995. O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim. Assinado em 11 de Abril de 1995. Publique-se. O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.