Decreto 144-A/79

Extingue a servidão militar para protecção do Forte (ou Castelo) de Santiago da Barra, em Viana do Castelo

Decreto 144-A/79

Extingue a servidão militar para protecção do Forte (ou Castelo) de Santiago da Barra, em Viana do Castelo

Emitente: Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna e da Habitação e Obras PúblicasDiário da República ↗Publicado 28/12/1979

Extingue a servidão militar para protecção do Forte (ou Castelo) de Santiago da Barra, em Viana do Castelo

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 144-A/79 de 28 de Dezembro Considerando que o Forte (ou Castelo) de Santiago da Barra, em Viana do Castelo, vai ser devolvido ao Ministério das Finanças; Considerando, por isso, a necessidade de libertar os particulares dos condicionamentos a que estão sujeitos pela existência da servidão militar: O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. É revogado o Decreto n.º 338/73, de 5 de Julho, que constitui a servidão militar para protecção do Forte (ou Castelo) de Santiago da Barra, em Viana do Castelo. Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - José Alberto Loureiro dos Santos - Manuel da Costa Brás - Mário Adriano de Moura e Castro Brandão Fernandes de Azevedo. Promulgado em 17 de Dezembro de 1979. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.