Portaria 47/94

Integra na área de competência territorial da 2.ª Conservatória do Registo Predial do Concelho de Almada a freguesia da Charneca da Caparica

Portaria 47/94

Integra na área de competência territorial da 2.ª Conservatória do Registo Predial do Concelho de Almada a freguesia da Charneca da Caparica

Emitente: Ministério da JustiçaDiário da República ↗Publicado 18/01/1994

Integra na área de competência territorial da 2.ª Conservatória do Registo Predial do Concelho de Almada a freguesia da Charneca da Caparica

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 47/94 de 18 de Janeiro Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, o seguinte: 1.º A freguesia da Charneca da Caparica, actualmente abrangida na competência territorial da 1.ª Conservatória do Registo Predial de Almada, é integrada na área de competência territorial da 2.ª Conservatória do Registo Predial do mesmo concelho. 2.º Esta portaria entra em vigor em 1 Março de 1994. Ministério da Justiça. Assinada em 31 de Dezembro de 1993. Pelo Ministro da Justiça, Maria Eduarda de Almeida Azevedo, Secretária de Estado da Justiça.