Portaria 95/91

Fixa o número de vagas, para o ano lectivo de 1990-1991, para o curso de estudos superiores especializados em Engenharia de Multiplicação de Plantas ministrado na Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Santarém

Portaria 95/91

Fixa o número de vagas, para o ano lectivo de 1990-1991, para o curso de estudos superiores especializados em Engenharia de Multiplicação de Plantas ministrado na Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Santarém

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 01/02/1991

Fixa o número de vagas, para o ano lectivo de 1990-1991, para o curso de estudos superiores especializados em Engenharia de Multiplicação de Plantas ministrado na Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Santarém

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 95/91 de 1 de Fevereiro Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Santarém; Considerando o disposto no n.º 3.º da Portaria n.º 956/89, de 27 de Outubro; Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: Único Número de vagas O número de vagas para a matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1990-1991, no curso de estudos superiores especializados em Engenharia de Multiplicação de Plantas da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Santarém é fixado em 25. Ministério da Educação. Assinada em 31 de Dezembro de 1990. Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.