Portaria 97/91

Revoga os n.os 2.º das Portarias n.os 106/89 e 1170/90

Portaria 97/91

Revoga os n.os 2.º das Portarias n.os 106/89 e 1170/90

Emitente: Ministério da Agricultura, Pescas e AlimentaçãoDiário da República ↗Publicado 02/02/1991

Revoga os n.os 2.º das Portarias n.os 106/89 e 1170/90

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 97/91 de 2 de Fevereiro Pelas Portarias n.os 106/89 e 1170/90, respectivamente de 15 de Fevereiro e de 30 de Novembro, ficaram sujeitas ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade do Vale da Morena, Boisana, Poço Novo e Outras», situadas na freguesia de Rosmaninhal, concelho de Idanha-a-Nova. Entretanto, a respectiva entidade gestora requereu a alteração parcial do plano de ordenamento e exploração cinegéticos, o que determinou a obrigatoriedade da ampliação do período de concessão da zona de caça associativa para um mínimo de 12 anos. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que fiquem revogados os n.os 2.º das referidas portarias e que passem a ter a seguinte redacção: 2.º Nesta área, até ao dia 15 de Fevereiro de 2001, é concessionada ao Clube de Caçadores Ferpinta a exploração de uma zona de caça associativa (processo n.º 38 da Direcção-Geral das Florestas). Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação. Assinada em 17 de Janeiro de 1991. Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.