Portaria 99/91

Regulamenta a afixação dos preços dos serviços de reparação automóvel

Portaria 99/91

Regulamenta a afixação dos preços dos serviços de reparação automóvel

Emitente: Ministérios do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos NaturaisDiário da República ↗Publicado 02/02/1991

Regulamenta a afixação dos preços dos serviços de reparação automóvel

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 99/91 de 2 de Fevereiro Considerando as regras de transparência que devem ser observadas num mercado concorrencial; Considerando a salvaguarda dos interesses e vantagens que do funcionamento desse mesmo mercado devem resultar para o consumidor: Entende-se ser necessário proceder à regulamentação específica da afixação dos preços dos serviços de reparação automóvel. Assim: Ao abrigo do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 138/90, de 26 de Abril: Manda o Governo, pelos Ministros do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais, o seguinte: 1.º Os serviços de reparação automóvel ficam sujeitos à obrigatoriedade de indicação de preços a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 138/90. 2.º Às infracções ao número anterior é aplicável o disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 138/90. Ministérios do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais. Assinada em 11 de Janeiro de 1991. Pelo Ministro do Comércio e Turismo, José António Leite de Araújo, Secretário de Estado do Comércio Interno. - Pelo Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, José Macário Correia, Secretário de Estado do Ambiente e Defesa do Consumidor.