Portaria 182/2000

Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 619/94, de 14 de Julho, à Associação de Caça Os Palagunas (processo n.º 1619-DGF)

Portaria 182/2000

Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 619/94, de 14 de Julho, à Associação de Caça Os Palagunas (processo n.º 1619-DGF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 29/03/2000

Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 619/94, de 14 de Julho, à Associação de Caça Os Palagunas (processo n.º 1619-DGF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 182/2000 de 29 de Março Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro, foi, pela Portaria n.º 619/94, de 14 de Julho, concessionada à Associação de Caça Os Palagunas a zona de caça associativa de Alpedrinha, processo n.º 1619-DGF, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alpedrinha, município do Fundão, com uma área de 378 ha. Veio agora a entidade gestora da zona de caça pedir a extinção da mesma. Assim: Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 619/94, de 14 de Julho, à Associação de Caça Os Palagunas (processo n.º 1619-DGF). Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Março de 2000.