Portaria 87/91

Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Évora

Portaria 87/91

Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Évora

Emitente: Ministérios das Finanças e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 30/01/1991

Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Évora

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 87/91 de 30 de Janeiro O Hospital Distrital de Évora, a funcionar em regime de instalação, nos termos dos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, reúne já as condições para passar a regime normal de funcionamento, definido e implementado que está o esquema de cuidados de saúde para ele preconizado. Torna-se, pois, necessário dotar o Hospital com um quadro de pessoal, dando-se assim execução ao disposto no artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, de modo a permitir uma rápida integração do pessoal no regime e ordenamento das carreiras do funcionalismo público, em geral, e do Ministério da Saúde, em particular. Assim, ao abrigo do artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, e a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte: 1.º É aprovado o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Évora, que substitui o aprovado pela Portaria n.º 662/80, de 16 de Setembro, e respectivas alterações. 2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção, constantes da presente portaria, correspondem às unidades orgânicas administrativas, departamentalizadas da seguinte forma: Repartição de Pessoal: Secção de Expediente Geral e Arquivo; Secção de Gestão de Pessoal; Repartição de Contabilidade: Secção de Contabilidade Geral; Secção de Contabilidade Analítica; Repartição de Aprovisionamento: Secção de Gestão de Stocks: Secção de Aquisição; Secção de Armazéns; Repartição de Admissão de Doentes: Secção de Doentes; Secção de Arquivo Clínico e Estatística. Ministérios das Finanças e da Saúde. Assinada em 14 de Dezembro de 1990. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde. Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Évora (ver documento original) ANEXO Conteúdos funcionais: 1) Desenhador: Executa planos, mapas, gráficos e outros trabalhos de desenho não especializado, a partir de esboços e especificações ou por reprodução de originais; Utiliza o material e equipamento adequado para o efeito, recorrendo a conhecimentos de normas e técnicas de desenho. 2) Técnico auxiliar de fotografia: Execução de todo o género de fotografias clínicas, sua revelação, redução ou ampliação; Preparação de elementos iconográficos a preto e branco e a cores, destinados a publicações ou apresentações públicas de aulas e de resultados clínicos. Projecção em apresentação pública de transparências, filmes e vídeos.