Portaria 85/91

Actualiza para 72500$00 o índice 100 da escala remuneratória do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública

Portaria 85/91

Actualiza para 72500$00 o índice 100 da escala remuneratória do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 30/01/1991

Actualiza para 72500$00 o índice 100 da escala remuneratória do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 85/91 de 30 de Janeiro A Polícia de Segurança Pública foi integrada em corpo especial e a sua escala remuneratória foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 58/90, de 14 de Fevereiro, determinando o n.º 2 do seu artigo 5.º que a fixação e actualização do valor do índice 100 sejam aprovadas por portaria conjunta do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças. Assim: Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 58/90, de 14 de Fevereiro, o seguinte: 1.º O índice 100 da escala remuneratória do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública é actualizado para 72500$00. 2.º O montante previsto no número anterior produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1991. Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças. Assinada em 11 de Janeiro de 1991. O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro das Finanças, Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza.