Portaria 26-X/80

Actualiza as tabelas de ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal militar da Guarda Nacional Republicana e pessoal militar, militarizado e civil da Polícia de Segurança Pública que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro

Portaria 26-X/80

Actualiza as tabelas de ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal militar da Guarda Nacional Republicana e pessoal militar, militarizado e civil da Polícia de Segurança Pública que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro

Emitente: Ministérios da Administração Interna e das FinançasDiário da República ↗Publicado 09/01/1980

Actualiza as tabelas de ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal militar da Guarda Nacional Republicana e pessoal militar, militarizado e civil da Polícia de Segurança Pública que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 26-X/80 de 9 de Janeiro Considerando a necessidade de proceder à actualização das tabelas de ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal militar da Guarda Nacional Republicana e pessoal militar, militarizado e civil da Polícia de Segurança Pública que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro, de acordo com o que foi recentemente estabelecido para as forças armadas e para os funcionários do Estado e entidades a eles equiparadas: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros Adjunto para a Administração Interna e das Finanças, o seguinte: 1 - As ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal militar da Guarda Nacional Republicana e pessoal militar, militarizado e civil da Polícia de Segurança Pública que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro passam a ser as fixadas na tabela seguinte: Pessoal militar da Guarda Nacional Republicana: (ver documento original) Pessoal militar e militarizado da Polícia de Segurança Pública: (ver documento original) Pessoal civil da Polícia de Segurança Pública: (ver documento original) 2 - A presente portaria produz efeitos a partir de 4 de Agosto de 1979. Ministérios da Administração Interna e das Finanças, 2 de Janeiro de 1980. - O Ministro Adjunto para a Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.