Portaria 26-V/80

Actualiza a tabela de ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal militar da Guarda Nacional Republicana e pessoal militar, militarizado e civil da Polícia de Segurança Pública

Portaria 26-V/80

Actualiza a tabela de ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal militar da Guarda Nacional Republicana e pessoal militar, militarizado e civil da Polícia de Segurança Pública

Emitente: Ministérios da Administração Interna e das FinançasDiário da República ↗Publicado 09/01/1980

Actualiza a tabela de ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal militar da Guarda Nacional Republicana e pessoal militar, militarizado e civil da Polícia de Segurança Pública

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 26-V/80 de 9 de Janeiro Considerando a necessidade de proceder à actualização da tabela de ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal militar da Guarda Nacional Republicana e pessoal militar, militarizado e civil da Polícia de Segurança Pública, de acordo com os quantitativos estabelecidos para os funcionários civis do Estado e para as forças armadas: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros Adjunto para a Administração Interna e das Finanças, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48729, de 4 de Dezembro de 1968, que a tabela de ajudas de custo a que se refere a Portaria n.º 200/78, de 12 de Abril, seja substituída, a partir de 1 de Outubro de 1979, pela seguinte: 1 - Guarda Nacional Republicana: (ver documento original) 2 - Polícia de Segurança Pública: (ver documento original) Ministérios da Administração Interna e das Finanças, 2 de Janeiro de 1980. - O Ministro Adjunto para a Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.