Portaria 26-U/80

Eleva à categoria de esquadra o actual Posto Policial de Sines e fixa a sua dotação de pessoal

Portaria 26-U/80

Eleva à categoria de esquadra o actual Posto Policial de Sines e fixa a sua dotação de pessoal

Emitente: Ministério da Administração Interna - Comando-Geral da Polícia de Segurança PúblicaDiário da República ↗Publicado 09/01/1980

Eleva à categoria de esquadra o actual Posto Policial de Sines e fixa a sua dotação de pessoal

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 26-U/80 de 9 de Janeiro Considerando a inserção e a assinalável importância da vila de Sines no quadro do desenvolvimento técnico-industrial da região; Considerando que o efectivo policial actual ali existente é manifestamente insuficiente para, com eficiência, poder cumprir a missão que lhe é cometida pelo artigo 272.º da Constituição da República; Considerando existirem instalações razoáveis de, minimamente, garantirem a funcionalidade de uma esquadra policial: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro Adjunto para a Administração Interna: 1 - Elevar à categoria de esquadra o actual Posto Policial de Sines. 2 - A Esquadra de Sines terá a seguinte dotação de pessoal: 1 chefe de esquadra; 2 subchefes; 20 guardas. 3 - A dotação referida no número anterior será feita à custa dos efectivos do Comando Distrital de Setúbal. 4 - A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação. Ministério da Administração Interna, 21 de Dezembro de 1979. - O Ministro Adjunto para a Administração Interna, Manuel da Costa Brás.