Portaria 26-T/80

Equipara a director-geral e a subdirector-geral várias categorias existentes no Ministério da Educação

Portaria 26-T/80

Equipara a director-geral e a subdirector-geral várias categorias existentes no Ministério da Educação

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 09/01/1980

Equipara a director-geral e a subdirector-geral várias categorias existentes no Ministério da Educação

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 26-T/80 de 9 de Janeiro Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 471/79, de 14 de Dezembro, e para os efeitos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, atribuir as seguintes equiparações: A director-geral: Director do Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis; Director do Gabinete de Estudos e Planeamento; Inspector-geral do Ensino Particular; Presidente da direcção do Instituto de Tecnologia Educativa. A subdirector-geral: Vice-presidente do Instituto Nacional de Investigação Científica; Adjunto do secretário-geral; Vogal do conselho administrativo do Instituto de Acção Social Escolar, a tempo pleno; Inspector superior da Direcção-Geral de Pessoal, que dirige os serviços da inspecção administrativo-financeira; Inspector superior da Direcção-Geral do Ensino Secundário, que dirige os serviços de inspecção; Inspector superior da Direcção-Geral do Ensino Básico, que dirige os serviços de inspecção do ensino primário; Inspector superior da Direcção-Geral do Ensino Básico, que dirige os serviços de inspecção do ensino preparatório; Administrador das novas Universidades. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação, 9 de Janeiro de 1980. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Educação, Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro. (ver documento original)