Portaria 26-S/80

Altera o quadro paralelo da Direcção-Geral das Alfândegas, resultante da aplicação do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho

Portaria 26-S/80

Altera o quadro paralelo da Direcção-Geral das Alfândegas, resultante da aplicação do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 09/01/1980

Altera o quadro paralelo da Direcção-Geral das Alfândegas, resultante da aplicação do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 26-S/80 de 9 de Janeiro Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, e observado o disposto no n.º 5.º da Portaria n.º 298/77, de 25 de Maio: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministério das Finanças e pela Secretaria de Estado da Administração Pública, o seguinte: O quadro paralelo da Direcção-Geral das Alfândegas, aprovado pela Portaria n.º 298/77, de 25 de Maio, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria. Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 28 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro. ANEXO (ver documento original) O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.