Portaria 26-H1/80

Autoriza a cedência de uma parcela de terreno à Misericórdia de Marco de Canaveses

Portaria 26-H1/80

Autoriza a cedência de uma parcela de terreno à Misericórdia de Marco de Canaveses

Emitente: Ministério das Finanças - Secretaria de Estado das Finanças - Direcção-Geral do PatrimónioDiário da República ↗Publicado 09/01/1980

Autoriza a cedência de uma parcela de terreno à Misericórdia de Marco de Canaveses

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 26-H1/80 de 9 de Janeiro A Misericórdia de Marco de Caneveses solicitou a cedência de uma parcela de terreno, com a área de 2972 m2, a destacar do prédio denominado «Casa dos Murteirados», inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 372, assim como da casa, quintal e quatro dependências, que constituem o artigo 45 urbano, ambos da freguesia de Fornos, para construção de um lar da terceira idade. Assim, dado o fim de interesse social do empreendimento: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que, nos termos do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, sejam cedidos àquela Misericórdia, a título definitivo e gratuito, os dois referidos imóveis para o fim indicado. Ministério das Finanças, 31 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.