Portaria 26-M/80

Aprova o quadro do pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo do Estoril

Portaria 26-M/80

Aprova o quadro do pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo do Estoril

Emitente: Ministério do Comércio e TurismoDiário da República ↗Publicado 09/01/1980

Aprova o quadro do pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo do Estoril

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 26-M/80 de 9 de Janeiro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Turismo, que, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 333/79, de 24 de Agosto, seja aprovado o quadro do pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo do Estoril que a seguir se publica: (ver documento original) Secretaria de Estado do Turismo, 6 de Dezembro de 1979. - O Secretário de Estado do Turismo, Licínio Alberto de Almeida Cunha.