Portaria 26-J/80

Autoriza o Crédit Franco-Portugais a elevar o capital dos seus estabelecimentos bancários em Portugal

Portaria 26-J/80

Autoriza o Crédit Franco-Portugais a elevar o capital dos seus estabelecimentos bancários em Portugal

Emitente: Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 09/01/1980

Autoriza o Crédit Franco-Portugais a elevar o capital dos seus estabelecimentos bancários em Portugal

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 26-J/80 de 9 de Janeiro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, autorizar o Crédit Franco-Portugais, com sede em Paris, a elevar de 200000000$00 para 300000000$00 o capital dos seus estabelecimentos bancários em Portugal, mediante a incorporação de reservas diversas no valor de 2500000$00 e a utilização dos lucros não transferidos dos exercícios de 1976 e de 1978, nos valores de 12210000$00 e de 85290000$00, respectivamente. Ministério das Finanças, 15 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.