Portaria 26-H/80

Aumenta de um vice-cônsul o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Atenas

Portaria 26-H/80

Aumenta de um vice-cônsul o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Atenas

Emitente: Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços CentraisDiário da República ↗Publicado 09/01/1980

Aumenta de um vice-cônsul o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Atenas

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 26-H/80 de 9 de Janeiro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Atenas seja aumentado de um vice-cônsul. Ministério dos Negócios Estrangeiros, 30 de Novembro de 1979. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Carlos Lopes Cardoso de Freitas Cruz.