Portaria 26-G/80

Define as áreas de jurisdição dos postos consulares que constituem o distrito consular de Nova Deli

Portaria 26-G/80

Define as áreas de jurisdição dos postos consulares que constituem o distrito consular de Nova Deli

Emitente: Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços CentraisDiário da República ↗Publicado 09/01/1980

Define as áreas de jurisdição dos postos consulares que constituem o distrito consular de Nova Deli

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 26-G/80 de 9 de Janeiro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de Novembro de 1966, e dos artigos 43.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros e 11.º do Regulamento Consular Português, aprovados, respectivamente, pelos Decretos n.os 47478, de 31 de Dezembro de 1966, e 6462, de 7 de Março de 1920, alterar a lista anexa à Portaria n.º 23232, de 20 de Fevereiro de 1968, passando o distrito consular de Nova Deli a figurar na referida lista pela forma a seguir indicada, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 1979: 82) Distrito consular de Nova Deli: Secção consular da Embaixada em Nova Deli - União Indiana, com excepção do Estado de Bengala, Nepal e Butão. Consulado honorário em Calcutá - Estado de Bengala; Ministério dos Negócios Estrangeiros, 14 de Dezembro de 1979. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Carlos Lopes Cardoso de Freitas Cruz.