Portaria 26-D/80

Altera o quadro do pessoal da Secretaria-Geral do Ministério dos Assuntos Sociais

Portaria 26-D/80

Altera o quadro do pessoal da Secretaria-Geral do Ministério dos Assuntos Sociais

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, da Coordenação Social e dos Assuntos SociaisDiário da República ↗Publicado 09/01/1980

Altera o quadro do pessoal da Secretaria-Geral do Ministério dos Assuntos Sociais

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 26-D/80 de 9 de Janeiro Considerando que a Assessoria Técnica para os Assuntos Sociais e Jurídicos do Comissariado para os Desalojados, extinto por força do Decreto-Lei n.º 350/79, de 30 de Agosto, foi integrada no Ministério dos Assuntos Sociais ao abrigo do artigo 2.º do mesmo diploma; Considerando que a integração deste serviço deverá ter em conta a adequação das suas atribuições e recursos a serviços afins do Ministério; Considerando que na inserção funcional do respectivo pessoal deverá aproveitar-se a especialização e experiência adquiridas; Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 26 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Administração Pública: 1 - O quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério dos Assuntos Sociais, constante do quadro II (tabela B) anexo ao Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 39/77, de 15 de Junho, tem as seguintes alterações: a) É aumentado um lugar de assessor da letra C; b) São aumentados um lugar de segundo-oficial e um lugar de terceiro-oficial. 2 - O pessoal pertencente ao quadro do Comissariado para os Desalojados, adstrito à Assessoria Técnica para os Assuntos Sociais e Jurídicos, é integrado no quadro da Secretaria-Geral do Ministério dos Assuntos Sociais, mediante lista nominativa aprovada pelo Secretário de Estado da Segurança Social, com as categorias correspondentes ao provimento actual e sem perda dos direitos adquiridos, independentemente de quaisquer formalidades, salvo o visto do Tribunal de Contas e publicação no Diário da República. 3 - Até 31 de Dezembro de 1979, os encargos resultantes dos vencimentos do pessoal abrangido pela presente portaria continuarão a ser suportados pelo orçamento da Comissão Liquidatária do Comissariado para os Desalojados, em conformidade com o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 350/79, de 30 de Agosto. 4 - A partir de 1 de Janeiro de 1980, os encargos com os vencimentos do pessoal abrangido pela presente portaria serão suportados pelo orçamento da Secretaria-Geral do Ministério dos Assuntos Sociais, que, para o efeito, introduzirá no respectivo projecto orçamental as necessárias alterações. 5 - A presente portaria produz efeitos a partir de 16 de Setembro de 1979. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais, 31 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais, Alfredo Bruto da Costa. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.