Portaria 26-D2/80

Cria no quadro único do pessoal dirigente e técnico dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação um lugar de assessor, que será extinto quando vagar

Portaria 26-D2/80

Cria no quadro único do pessoal dirigente e técnico dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação um lugar de assessor, que será extinto quando vagar

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 09/01/1980

Cria no quadro único do pessoal dirigente e técnico dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação um lugar de assessor, que será extinto quando vagar

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 26-D2/80 de 9 de Janeiro Tendo em atenção o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e n.º 11 do Despacho Normativo n.º 176-A/79, de 26 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública: É criado no quadro único do pessoal dirigente e técnico dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação, a que se refere o mapa I anexo ao Decreto n.º 69/78, de 15 de Julho, um lugar de assessor da letra C, que será extinto quando vagar. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação, 9 de Janeiro de 1980. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Educação, Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.