Portaria 73/91

Reconhece aos diplomas de conclusão dos cursos de Arquitectura e de Relações Internacionais ministrados na Universidade Lusíada, cujo funcionamento foi autorizado pelo Decreto-Lei n.º 166/88, de 14 de Maio, os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de licenciatura do ensino público

Portaria 73/91

Reconhece aos diplomas de conclusão dos cursos de Arquitectura e de Relações Internacionais ministrados na Universidade Lusíada, cujo funcionamento foi autorizado pelo Decreto-Lei n.º 166/88, de 14 de Maio, os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de licenciatura do ensino público

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 28/01/1991

Reconhece aos diplomas de conclusão dos cursos de Arquitectura e de Relações Internacionais ministrados na Universidade Lusíada, cujo funcionamento foi autorizado pelo Decreto-Lei n.º 166/88, de 14 de Maio, os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de licenciatura do ensino público

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 73/91 de 28 de Janeiro Considerando as condições de funcionamento dos cursos de Arquitectura e de Relações Internacionais ministrados na Universidade Lusíada desde a autorização do mesmo funcionamento pelo Decreto-Lei n.º 166/88, de 14 de Maio; Tendo em atenção a fundamentação do requerido pelos responsáveis daquela Universidade; Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto; Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º São reconhecidos aos diplomas de conclusão dos cursos de Arquitectura e de Relações Internacionais ministrados na Universidade Lusíada, cujo funcionamento foi autorizado pelo Decreto-Lei n.º 166/88, de 14 de Maio, os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de licenciatura do ensino público. 2.º O reconhecimento concedido no número anterior produz efeitos desde o início da vigência do plano de estudos anexo ao citado Decreto-Lei n.º 166/88, de 14 de Maio. Ministério da Educação. Assinada em 19 de Dezembro de 1990. Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.