Portaria 79/91

Altera o quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha (departamentalização dos serviços administrativos)

Portaria 79/91

Altera o quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha (departamentalização dos serviços administrativos)

Emitente: Ministérios das Finanças e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 29/01/1991

Altera o quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha (departamentalização dos serviços administrativos)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 79/91 de 29 de Janeiro O quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, aprovado pela Portaria n.º 649/80, de 16 de Setembro, carece ser reajustado no que se refere à departamentalização dos seus serviços administrativos. Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e do artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, aprovado pela Portaria n.º 649/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 1319/82, de 31 de Dezembro, 193/83, de 2 de Março, 533/83, de 6 de Maio, 35/87, de 16 de Janeiro, 150/88, de 10 de Março, e 461/88, de 13 de Julho, é de novo alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria. 2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção, constantes do anexo à presente portaria, correspondem às unidades orgânicas administrativas, departamentalizadas da seguinte forma: a) Repartição de Pessoal e Admissão de Doentes: Secção de Pessoal; Secção de Admissão de Doentes; b) Repartição de Contabilidade: Secção de Contabilidade Patrimonial; Secção de Contabilidade Analítica; c) Repartição de Aprovisionamento: Secção de Aquisições; Secção de Armazenagem e Inventário. Ministérios das Finanças e da Saúde. Assinada em 14 de Dezembro de 1990. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento - Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde. Quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha (ver documento original)