Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 23/2000/M
Aprova a orgânica da Direcção Regional de Informática
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, revisto pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e conjugado com o Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto, impôs-se como imperativo de justiça a revisão da orgânica da Direcção Regional de Informática, por forma a dotá-la de uma estrutura mais consentânea com os referidos diplomas.
Contudo, e porque decorridos já alguns anos sob a aprovação desta orgânica, pelas exigências das sociedades modernas, que têm conduzido ao aprofundamento da complexidade das funções do Estado, atribuindo-se um papel de maior relevo à modernização da Administração como garantia da sua eficácia, constatou-se, de igual modo, uma necessidade de conferir a esta Direcção Regional uma nova estrutura orgânica que cabalmente dê resposta pronta e rápida às necessidades presentes da sociedade.
Assim, de modo a efectivar e superar esta complexidade de funções, criaram-se a Direcção de Serviços de Produção, a Direcção de Serviços e Desenvolvimento dos Sistemas de Informação e a Direcção de Serviços de Promoção Tecnológica e Normalização, com serviços de apoio, que, numa acção consertada e de complementaridade, terão por objectivo desenvolver e promover sistemas de informação.
Assim:
Nos termos dos artigos 227.º, n.º 1, alínea d), e 231.º, n.º 5, da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, revisto pela Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, e do Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte: