Decreto 794-B/76

Exonera o Ministro da Agricultura e Pescas, cessando, consequentemente, as funções dos Secretários de Estado da Estruturação Agrária, do Fomento Agrário, do Comércio e Indústrias Agrícolas e das Pescas e do Subsecretário de Estado das Florestas

Decreto 794-B/76

Exonera o Ministro da Agricultura e Pescas, cessando, consequentemente, as funções dos Secretários de Estado da Estruturação Agrária, do Fomento Agrário, do Comércio e Indústrias Agrícolas e das Pescas e do Subsecretário de Estado das Florestas

Emitente: Presidência da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 05/11/1976

Exonera o Ministro da Agricultura e Pescas, cessando, consequentemente, as funções dos Secretários de Estado da Estruturação Agrária, do Fomento Agrário, do Comércio e Indústrias Agrícolas e das Pescas e do Subsecretário de Estado das Florestas

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 794-B/76 de 5 de Novembro O Presidente da República decreta, nos termos da alínea g) do aritgo 136.º da Constituição, o seguinte: É exonerado, a seu pedido, sob proposta do Primeiro-Ministro, o engenheiro António Poppe Lopes Cardoso do cargo de Ministro da Agricultura e Pescas, cessando, consequentemente, as suas funções, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 189.º do mesmo diploma, o engenheiro Joaquim Guilherme da Silveira e Castro Guerra, o engenheiro Reinaldo Vital Rodrigues, o Dr. Carlos Alberto Antunes Filipe, Pedro Amadeu de Albuquerque Santos Coelho e o engenheiro António Manuel Chambica Azevedo Gomes, Secretários de Estado, respectivamente, da Estruturação Agrária, do Fomento Agrário, do Comércio e Indústrias Agrícolas e das Pescas e Subsecretário de Estado das Florestas. Assinado em 5 de Novembro de 1976. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.