Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 49/91
de 25 de Janeiro
A última reavaliação dos elementos do activo imobilizado corpóreo das empresas, realizada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 111/88, de 2 de Abril, foi reportada a 31 de Dezembro de 1987.
Desde então, e até ao momento presente, embora o crescimento da taxa média de inflação registada seja inferior à que se verificou nos períodos precedentes, a desvalorização acumulada da moeda é de molde a justificar nova reavaliação que, à semelhança das anteriores, proporcione uma perspectiva actual dos custos históricos dos referidos elementos.
Associada a esta reavaliação estão também as finalidades que presidiram às reavaliações anteriores, ou seja, permitir a melhoria da imagem dos balanços das empresas, possibilitar a actualização dos custos de produção através do aumento das reintegrações e favorecer a formação bruta de capital fixo mediante o reforço da capacidade financeira e de financiamento das empresas e a obrigação de reinvestimento do valor de realização dos bens reavaliados, como já se dispunha nos diplomas anteriores.
Como inovador deve salientar-se o facto de a reavaliação que o presente diploma autoriza poder reflectir-se ainda no balanço respeitante ao exercício de 1990, pelo que houve que estimar uma taxa de inflação correctiva dos últimos coeficientes de desvalorização monetária conhecidos e que são os constantes da Portaria n.º 240/90, de 4 de Abril.
Esta reavaliação será, portanto, a primeira depois da entrada em vigor do novo sistema de tributação do rendimento e inscreve-se nas medidas de desagravamento fiscal para o ano de 1991.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: