Portaria 65/91

Fixa o mapa do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Bona, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1991

Portaria 65/91

Fixa o mapa do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Bona, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1991

Emitente: Ministério dos Negócios EstrangeirosDiário da República ↗Publicado 25/01/1991

Fixa o mapa do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Bona, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1991

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 65/91 de 25 de Janeiro Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o mapa de pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Bona, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1991, passe a ser o seguinte: Embaixada de Portugal em Bona: 1 vice-cônsul; 1 chefe de serviço social; 1 chanceler; 1 empregado; 5 tradutores-intérpretes; 2 técnicos de serviço social; 4 secretários de 1.ª classe; 4 secretários de 2.ª classe; 4 secretários de 3.ª classe; 1 telefonista; 2 motoristas; 2 contínuos; 1 porteiro; 2 jardineiros; 7 auxiliares de serviço. Ministério dos Negócios Estrangeiros. Assinada em 7 de Janeiro de 1991. Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel Durão Barroso, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.