Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 46/2000
de 23 de Março
O Gabinete de Macau foi criado pelo Decreto-Lei n.º 347/80, de 3 de Setembro, no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros, como um órgão de apoio técnico, informação e coordenação dos assuntos relativos ao território de Macau sob a Administração Portuguesa, competindo-lhe, primordialmente, assegurar a interligação do Governo da República com o Governador de Macau, fomentar a divulgação e informação relativa a Macau, em Portugal, e prestar o necessário apoio aos funcionários públicos do território.
Efectivada em 20 de Dezembro de 1999 a transferência de poderes da Administração Portuguesa para a República Popular da China e criada a Região Administrativa Especial de Macau, o referido Gabinete perdeu completamente o seu objecto, pelo que se torna necessário proceder à sua extinção, salvaguardando a situação dos funcionários do respectivo quadro e o seu arquivo documental, nomeadamente os processos referentes ao pessoal que prestou serviço no território.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: