Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 37/87/A
O Decreto-Lei n.º 283-A/86, de 5 de Setembro, criou o Sistema de Estímulos de Base Regional, aplicável a todo o território nacional.
Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 190/87, de 29 de Abril, só aplicável nas regiões autónomas, veio definir a intervenção dos órgãos de governo próprio na tramitação para a concessão de incentivos a projectos a implementar nestas.
Trata-se agora de definir, em concreto, as entidades intervenientes no processo ao nível da Região Autónoma dos Açores.
Assim:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, e em execução do Decreto-Lei n.º 190/87, de 29 de Abril, o seguinte: