Diploma
EM VIGORPortaria n.º 1452-A/2001
de 27 de Dezembro
O regime transitório de apoio financeiro à exibição cinematográfica, aprovado pela Portaria n.º 515/96, de 26 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 565/97, de 26 de Julho, 1061/98, de 28 de Dezembro, 1057/99, de 3 de Dezembro, e 1200/2000, de 20 de Dezembro, mantém a sua actualidade, dado que os seus pressupostos não se modificaram com o decurso dos últimos anos.
Pretende-se manter para o ano 2001 o apoio financeiro a conceder pelo Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia (ICAM) à exibição cinematográfica, introduzindo-se, porém, alguns ajustamentos ao regime que vigorou em 2000, como é o caso, nomeadamente, da conversão dos valores para a nova moeda oficial e da obrigatoriedade de aquisição de equipamento informático por parte dos beneficiários de apoio na modalidade de bonificação de juros que não disponham de salas com bilheteiras informatizadas.
Introduziu-se igualmente a faculdade de qualquer interessado, que tenha como actividade a exibição regular de obras cinematográficas em recintos de cinema, poder solicitar o apoio financeiro à informatização das bilheteiras, independentemente de requerer ou não apoio à exibição. Por último, esclarece-se que, após a decisão da atribuição dos apoios e no que se refere à modalidade de bonificação de juros, compete à entidade bancária em questão avaliar e decidir sobre a concessão ou não do empréstimo bancário.
Assim:
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 350/93, de 7 de Outubro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte:
1.º Mantém-se em vigor o regime transitório de apoio financeiro à exibição cinematográfica, publicado em anexo à Portaria n.º 515/96, de 26 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 565/97, de 26 de Julho, 1061/98, de 28 de Dezembro, 1057/99, de 3 de Dezembro, e 1200/2000, de 20 de Dezembro.
2.º O artigo 1.º do regime transitório de apoio financeiro à exibição cinematográfica, mencionado no número anterior, passa a ter a seguinte redacção:
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