Resolução do Conselho de Ministros 17-A/86

Determina que o período que medeia entre 15 de Maio de 1986 e 15 de Maio de 1987 seja considerado Ano do Jubileu do Turismo Português

Resolução do Conselho de Ministros 17-A/86

Determina que o período que medeia entre 15 de Maio de 1986 e 15 de Maio de 1987 seja considerado Ano do Jubileu do Turismo Português

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 14/02/1986

Determina que o período que medeia entre 15 de Maio de 1986 e 15 de Maio de 1987 seja considerado Ano do Jubileu do Turismo Português

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/86 Ocorrem em 1986 os seguintes eventos: 75.º aniversário da realização em Portugal do IV Congresso Internacional de Turismo, que aprovou os estatutos da Federação Franco-Hispano-Portuguesa dos Sindicatos de Iniciativa e de Propaganda, primeira organização turística internacional, que está na origem da criação da actual Organização Mundial de Turismo, organização integrada na ONU; 75.º aniversário da criação, em 16 de Maio de 1911, do órgão oficial do turismo português (Repartição do Turismo do Ministério de Fomento); 75.º aniversário da criação do Conselho de Turismo, órgão que antecedeu o actual Conselho Nacional de Turismo; 50.º aniversário do I Congresso Nacional de Turismo. A feliz conjugação de tais efemérides proporciona a oportunidade para uma reflexão profunda sobre o fenómeno do turismo no nosso país. Haverá, assim, que: Realçar o pioneirismo de Portugal em matéria de institucionalização do turismo e a sua experiência nas actividades do sector; Intensificar e melhorar a eficácia das acções de promoção. designadamente enaltecendo a imagem turística do País; Promover a nossa imagem e participação no seio da CEE como parceiro atento, prestigiado e prestigiante e experiente em matéria de turismo; Criar condições para o envolvimento de todo o sector numa acção coordenada que favoreça a adequação de todas as valências da oferta às exigências da qualidade da procura; Divulgar junto de todos os portugueses a efectiva importância do turismo como fenómeno sócio-económico do nosso tempo, por forma a sensibilizá-los e a comprometê-los nas tarefas a prosseguir no sentido de aproveitar convenientemente as potencialidades turísticas do País. Nestes termos, o Conselho de Ministros, reunido em 6 de Fevereiro de 1986, decidiu: 1 - O período que medeia entre 15 de Maio de 1986 e 15 de Maio de 1987 é considerado Ano do Jubileu do Turismo Português. 2 - As comemorações do Ano do Jubileu deverão compreender, entre outras, as seguintes realizações: Actos solenes para assinalar a abertura e o fecho do Ano do Jubileu; Exposição retrospectiva do turismo português, abrangendo o período de 1900 a 1986, organizada por forma a que possa ser montada, pelo menos, em Lisboa, no Porto, no Algarve e, se possível, na Madeira; Congresso Nacional de Turismo; Celebrações do Dia Mundial do Turismo; Celebrações especiais em todas as regiões turísticas do País; Acções de divulgação e reflexão sobre temas relacionados com o turismo. 3 - A Comissão Executiva do Ano do Jubileu do Turismo Português, criada por esta resolução, caberá a programação e a execução das actividades necessárias à prossecução dos objectivos anteriormente enunciados. 4 - A composição da Comissão referida no número anterior será determinada por despacho do Secretário de Estado do Turismo, que coordenará os seus trabalhos e despachará os assuntos a ela respeitantes. 5 - Todos os serviços públicos deverão dar à referida Comissão a colaboração que lhes for solicitada em ordem à correcta e eficaz prossecução dos seus trabalhos. Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.