Portaria 64/91

Revoga a Portaria n.º 1041/89, de 2 de Dezembro, que estabelece os preços e condições de venda das publicações da Direcção-Geral de Concorrência e Preços

Portaria 64/91

Revoga a Portaria n.º 1041/89, de 2 de Dezembro, que estabelece os preços e condições de venda das publicações da Direcção-Geral de Concorrência e Preços

Emitente: Ministério do Comércio e TurismoDiário da República ↗Publicado 24/01/1991

Revoga a Portaria n.º 1041/89, de 2 de Dezembro, que estabelece os preços e condições de venda das publicações da Direcção-Geral de Concorrência e Preços

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 64/91 de 24 de Janeiro O Decreto-Lei n.º 432/85, de 23 de Outubro, autorizou a Direcção-Geral de Concorrência e Preços a editar publicações inerentes ao exercício das suas competências e a efectuar as respectivas vendas pelos preços e condições estabelecidos em portaria do Ministro do Comércio e Turismo. Em cumprimento desta determinação foi publicada a Portaria n.º 1041/89, de 2 de Dezembro. Todavia, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, que expressamente atribui aos directores-gerais competência própria para, na área de gestão orçamental e realização de despesas, autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respectivos preços, a Portaria n.º 1041/89 tornou-se desnecessária. Nestes termos: Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte: 1.º É revogada a Portaria n.º 1041/89, de 2 de Dezembro. 2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor. Ministério do Comércio e Turismo. Assinada em 2 de Janeiro de 1991. Pelo Ministro do Comércio e Turismo, José António Leite de Araújo, Secretário de Estado do Comércio Interno.