Portaria 104/76

Manda aumentar o quadro de pessoal do Tribunal da Comarca de Vila Franca de Xira

Portaria 104/76

Manda aumentar o quadro de pessoal do Tribunal da Comarca de Vila Franca de Xira

Emitente: Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários - Direcção-Geral dos Serviços JudiciáriosDiário da República ↗Publicado 26/02/1976

Manda aumentar o quadro de pessoal do Tribunal da Comarca de Vila Franca de Xira

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 104/76 de 26 de Fevereiro Manda o Governo da República Portuguesa, pela Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários, nos termos do artigo 251.º, n.º 2, do Estatuto Judiciário, que o quadro da comarca de Vila Franca de Xira seja aumentado com as seguintes unidades: Dois ajudantes de escrivão. Um escriturário-dactilógrafo. Ministério da Justiça, 4 de Fevereiro de 1976. - O Secretário de Estado dos Assuntos Judiciários, Armando Bacelar.