Diploma
EM VIGORResolução do Conselho de Ministros n.º 107/2004
Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Fronteira aprovou, em 27 de Junho de 2003, uma alteração ao respectivo Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/95, de 30 de Março, e alterado pelas deliberações da Assembleia Municipal de Fronteira de 30 de Setembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 30 de Setembro de 1999, e de 24 de Abril de 2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 29 de Outubro de 2002.
A alteração incide sobre o Regulamento, a planta de ordenamento, a planta de ordenamento do aglomerado urbano de Fronteira, a planta de ordenamento do aglomerado urbano de Cabeço de Vide e a planta de condicionantes, consistindo no alargamento do perímetro urbano de Fronteira, que passa a ocupar solos que anteriormente integravam a Reserva Agrícola Nacional (RAN) e a Reserva Ecológica Nacional (REN), na implantação de uma pista oficial de todo o terreno que coincide com caminhos actuais, na implantação de um aeródromo em espaço agro-silvo-pastoril e, por último, na localização de sete fogos de habitação social no aglomerado de Cabeço de Vide, em área até agora classificada de verde recreativo proposto.
As áreas que integram a RAN e a REN foram excluídas destes regimes, de acordo, respectivamente, com o disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho, e em conformidade com o previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 145/2003, de 13 de Setembro, que alterou a delimitação da REN para o município de Fronteira.
De mencionar que o artigo 37.º do Regulamento deverá ser interpretado de acordo com a legislação actualmente em vigor em matéria de licenciamento industrial, nomeadamente com o previsto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 69/2003, de 10 de Abril, que disciplina o licenciamento da alteração dos estabelecimentos industriais.
Foram cumpridas todas as formalidades legais, designadamente quanto à emissão de pareceres pelas entidades, que decorreu ainda ao abrigo do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, na redacção dada pelos Decretos-Leis n.os 211/92, de 8 de Outubro, e 155/97, de 24 de Junho, e aos dois períodos de discussão pública, que decorreram já ao abrigo do disposto no artigo 77.º e no n.º 2 do artigo 79.º, ambos do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.
Verifica-se a conformidade da alteração ao Plano Director Municipal de Fronteira com as disposições legais e regulamentares em vigor.
Refira-se que o imóvel dos Paços do Concelho, o conjunto da Torre do Relógio e a capela do Arco dos Santos não se encontram em vias de classificação, pelo que, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, não dispõem da respectiva zona especial de protecção. Assim, as referências à classificação destes imóveis, constantes no artigo 56.º do Regulamento, devem ser excluídas de ratificação.
Tendo em conta o número considerável de preceitos alterados e o facto de alguns serem eliminados, com a consequente renumeração, procede-se à republicação integral do Regulamento, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro.
Considerando o disposto nos n.os 6 e 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Ratificar parcialmente a alteração ao Plano Director Municipal de Fronteira, cujos artigos do Regulamento, planta de ordenamento, planta de ordenamento do aglomerado urbano de Fronteira, planta de ordenamento do aglomerado urbano de Cabeço de Vide e planta de condicionantes alterados se publicam em anexo à presente resolução, dela fazendo parte integrante.
2 - Excluir de ratificação a menção ao edifício dos Paços do Concelho como proposto para classificação constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º, bem como a alínea b) do n.º 1 do artigo 56.º, ambos do Regulamento.
3 - Republicar em anexo a versão integral actualizada do Regulamento do Plano Director Municipal de Fronteira.
Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Julho de 2004. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
REGULAMENTO DO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE FRONTEIRA
Alterações