Portaria 93/76

Considera nula a Portaria n.º 689/75, que autoriza alguns conselhos administrativos da Força Aérea a sacarem importâncias do orçamento ordinário do Departamento da Força Aérea

Portaria 93/76

Considera nula a Portaria n.º 689/75, que autoriza alguns conselhos administrativos da Força Aérea a sacarem importâncias do orçamento ordinário do Departamento da Força Aérea

Emitente: Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força AéreaDiário da República ↗Publicado 24/02/1976

Considera nula a Portaria n.º 689/75, que autoriza alguns conselhos administrativos da Força Aérea a sacarem importâncias do orçamento ordinário do Departamento da Força Aérea

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 93/76 de 24 de Fevereiro Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte: Deve considerar-se nula, para todos os efeitos, a Portaria n.º 689/75, de 22 de Novembro, que autoriza alguns conselhos administrativos da Força Aérea a sacar determinadas importâncias em conta do capítulo 6.º do orçamento ordinário do Departamento da Força Aérea. Estado-Maior da Força Aérea, 28 de Janeiro de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Alberto Morais da Silva, general.