Portaria 90/76

Fixa a verba diária da alimentação a dinheiro para o corrente ano para os militares dos três ramos das forças armadas

Portaria 90/76

Fixa a verba diária da alimentação a dinheiro para o corrente ano para os militares dos três ramos das forças armadas

Emitente: Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças ArmadasDiário da República ↗Publicado 23/02/1976

Fixa a verba diária da alimentação a dinheiro para o corrente ano para os militares dos três ramos das forças armadas

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 90/76 de 23 de Fevereiro Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, fixar, para os efeitos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 329-G/75, de 30 de Junho, e para o corrente ano, a partir da data da publicação da presente portaria no Diário do Governo, os seguintes quantitativos: 1.ª refeição ... 5$00 Almoço/jantar ... 25$00 Alimentação (diária) ... 55$00 Estado-Maior-General das Forças Armadas, 10 de Fevereiro de 1976. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes.