Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 319-A/88
de 13 de Setembro
A Região Autónoma da Madeira tem vindo a promover o ensino universitário através de centros de apoio e extensões de universidades sediadas no continente.
Por outro lado, a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, Lei de Bases do Sistema Educativo, estabelece, no n.º 1 do seu artigo 14.º, que «o ensino universitário realiza-se em universidades e em escolas universitárias não integradas», não aludindo a institutos universitários, pelo que se impõe transformar o actual Instituto Universitário da Madeira em universidade.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: