Decreto-Lei 319-A/88

Cria a Universidade da Madeira

Decreto-Lei 319-A/88

Cria a Universidade da Madeira

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 13/09/1988

Cria a Universidade da Madeira

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 319-A/88 de 13 de Setembro A Região Autónoma da Madeira tem vindo a promover o ensino universitário através de centros de apoio e extensões de universidades sediadas no continente. Por outro lado, a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, Lei de Bases do Sistema Educativo, estabelece, no n.º 1 do seu artigo 14.º, que «o ensino universitário realiza-se em universidades e em escolas universitárias não integradas», não aludindo a institutos universitários, pelo que se impõe transformar o actual Instituto Universitário da Madeira em universidade. Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
- 1 - É criada a Universidade da Madeira. 2 - A Universidade da Madeira manter-se-á em regime de instalação por um período de três anos a contar da data da entrada em vigor do presente diploma. 3 - O regime de instalação poderá ser prorrogado por períodos anuais, por despacho conjunto dos Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e do Ministro da Educação. Art. 2.º - 1 - É constituída a comissão instaladora da Universidade da Madeira, a qual exerce o seu mandato durante o período de duração do regime de instalação. 2 - Integram a comissão instaladora: a) O reitor, que preside; b) O administrador; c) Três vogais nomeados de entre personalidades de reconhecida competência no domínio do ensino superior. 3 - A comissão instaladora é nomeada por despacho conjunto do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e do Ministro da Educação, sob proposta do Governo Regional. Art. 3.º - 1 - É revogado o Decreto-Lei n.º 664/76, de 4 de Agosto. 2 - O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Agosto de 1988. - Eurico Silva Teixeira de Melo - Lino Dias Miguel - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Roberto Artur da Luz Carneiro. Promulgado em 12 de Setembro de 1988. Publique-se. O Presidente da República, MÁRIO SOARES. Referendado em 12 de Setembro de 1988. O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.