Portaria 88/76

Aumenta o quadro da comarca de Almada

Portaria 88/76

Aumenta o quadro da comarca de Almada

Emitente: Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários - Direcção-Geral dos Serviços JudiciáriosDiário da República ↗Publicado 20/02/1976

Aumenta o quadro da comarca de Almada

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 88/76 de 20 de Fevereiro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Judiciários, nos termos do artigo 251.º, n.º 2, do Estatuto Judiciário, que o quadro da comarca de Almada seja aumentado com as seguintes unidades: Dois ajudantes de escrivão; Quatro escriturários-dactilógrafos. Ministério da Justiça, 4 de Fevereiro de 1976. - O Secretário de Estado dos Assuntos Judiciários, Armando Bacelar.