Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 148/76
de 20 de Fevereiro
Atendendo ao que representou a maioria absoluta dos chefes de família eleitores com residência habitual no lugar da Cunheira, pertencente à freguesia de Chancelaria, do concelho de Alter do Chão, no sentido de ser criada a freguesia da Cunheira, com sede na povoação do mesmo nome;
Considerando que na área da circunscrição a criar já existem igreja, cemitério e escola primária;
Considerando o parecer favorável do Município de Alter do Chão, da Junta Distrital e do governador civil do Distrito de Portalegre;
Considerando que se verificam as demais condições enumeradas no artigo 9.º do Código Administrativo e se cumpriram as formalidades exigidas pela mesma disposição legal;
Considerando que aquela representação há muito foi deduzida e se encontra instruída, pelo que, excepcionalmente, se não deve aguardar nova regulamentação legal sobre esta matéria;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte: