Portaria 89/76

Dá nova redacção ao n.º 1 da Portaria n.º 782/75, de 30 de Dezembro, que autoriza a pesca profissional com redes num troço do rio Alva

Portaria 89/76

Dá nova redacção ao n.º 1 da Portaria n.º 782/75, de 30 de Dezembro, que autoriza a pesca profissional com redes num troço do rio Alva

Emitente: Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado das PescasDiário da República ↗Publicado 20/02/1976

Dá nova redacção ao n.º 1 da Portaria n.º 782/75, de 30 de Dezembro, que autoriza a pesca profissional com redes num troço do rio Alva

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 89/76 de 20 de Fevereiro Considerando que os limites estabelecidos para o exercício da pesca profissional com redes num troço do rio Alva não permitem uma clara demarcação da zona considerada: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Pescas, dar nova redacção ao n.º 1 da Portaria n.º 782/75, de 30 de Dezembro, que passa a ser a seguinte: 1. Autorizar que no troço do rio Alva compreendido entre a ponte de Avô, a montante, e a ponte de Barril de Alva, a jusante, se possa processar a pesca profissional com redes, nas condições legais. Ministério da Agricultura e Pescas, 28 de Janeiro de 1976. - O Secretário de Estado das Pescas, Pedro Amadeu dos Santos Coelho.