Portaria 130/76

Determina que o Hospital de Santa Maria, enquanto instituição de ensino e investigação científica, passe a constituir uma unidade de ensino médico, equiparada às Faculdades integradas na Universidade de Lisboa

Portaria 130/76

Determina que o Hospital de Santa Maria, enquanto instituição de ensino e investigação científica, passe a constituir uma unidade de ensino médico, equiparada às Faculdades integradas na Universidade de Lisboa

Emitente: Ministério da Educação e Investigação CientíficaDiário da República ↗Publicado 08/03/1976

Determina que o Hospital de Santa Maria, enquanto instituição de ensino e investigação científica, passe a constituir uma unidade de ensino médico, equiparada às Faculdades integradas na Universidade de Lisboa

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 130/76 de 8 de Março Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 674/75, de 27 de Novembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Investigação Científica: O Hospital de Santa Maria, enquanto instituição de ensino e investigação científica, passa a constituir uma unidade de ensino médico, equiparada às Faculdades integradas na Universidade de Lisboa, e dependente simultaneamente do Ministério dos Assuntos Sociais e do Ministério da Educação e Investigação Científica, para efeitos académicos, pedagógicos e de apoio à investigação científica. Ministério da Educação e Investigação Científica, 17 de Fevereiro de 1976. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Vítor Manuel Rodrigues Alves.